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Administração e Fazenda

Administração e Fazenda

Secretário: Flaviano Aparecido Lazarino

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o Órgão de execução e administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Administração e Fazenda que tem por competência:

I – executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

II – promover a realização de licitação para compra, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

III – executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;

IV – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

V – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;

VI – conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

VII – manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;

VIII – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária e da Dívida Ativa da Prefeitura;

IX – receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

X – promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;

XI – movimentar, dentro dos limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;

XII – executar a política fiscal-fazendária do Município;

XIII – fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;

XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

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