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Cultura, Educação, Esporte, Lazer e Turismo

Cultura, Educação, Esporte, Lazer e Turismo

Secretária: Dulcinéia Souza Castro Caetano

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo é o Órgão de administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Cultura, Educação, Esporte, Lazer e Turismo que tem por competência:

I – elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, das respectivas áreas de atuação;

II – executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino médio, tornando mais eficaz aplicação dos recursos públicos destinados à educação;

III – realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;

IV – promover campanhas e ações educativas, junto à comunidade no sentido de incentivar:

a) a frequência do aluno na escola;

b) a organização de atividades sistematizadas e planejadas;

c) às práticas educativas, culturais, esportivas e artesanais, em conjunto com a Secretaria respectiva;

d) o convívio ético e democrático.

V – propor e organizar a nucleação de turmas ou escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;

VI – desenvolver programas de orientação e capacitação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino;

VII – promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;

VIII – formular e executar programas de esporte amador;

IX – promover e desenvolver programas esportivos no Município;

X – organizar e executar eventos esportivos de caráter popular;

XI – administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;

XII – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos;

XIII – promover programas esportivos junto aos alunos das escolas do Município;

XIV – assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e lazer no Município;

XV – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;

XVI – supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;

XVII – promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal;

XVIII – promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;

XIX – propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer;

XX – assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com o turismo no Município;

XXI – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas em nível municipal;

XXII – propiciar assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a valorização e conservação do meio ambiente natural e cultural;

XXIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

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