Estrutura Organizacional
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Estrutura Administrativa
Prefeitura Municipal de Oratórios
Gabinete do Prefeito
Prefeito
Prefeito Municipal: Carlos José de Oliveira
E-mail: gabinete@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Vice-Prefeito
Vice-prefeito: Eriverto Otaviano da Cruz
E-mail: gabinete@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Chefe de Gabinete e Relação Institucional
Atribuições:
a) Coordenar os serviços de Gabinete, orientando a elaboração de agenda de compromissos, recepcionando pessoas e acompanhamento o Chefe do Poder Executivo em seus compromissos oficiais;
b) Supervisionar os serviços administrativos, servindo de interlocução do Prefeito com as secretarias e demais setores da Prefeitura;
c) Preparar e organizar as reuniões administrativas do Prefeito;
d) Servidor de interlocução dos serviços administrativos da Prefeitura com o Poder Legislativo, cuidando da relação institucional com a Câmara;
e) Supervisionar e organizar os serviços de cerimonial dos eventos promovidos pela Prefeitura originários do Gabinete do Prefeito;
f) acompanhar o Prefeito nos compromissos que for requisitado e representá-lo nos atos em que for determinado;
g) Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela imprensa;
h) executar outras atividades afins.
Responsável: Joaquim Lucas Pinheiro
E-mail: gabinete@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Coordenador de Gabinete
Atribuições:
a) Receber e emitir correspondência de interesse do Município, bem como, redigir documentos, avisos e orientação, sob supervisão do Prefeito Municipal;
b) Elaborar, controlar e chefiar, os arquivos de informações documentais do Gabinete do Prefeito;
c) j) Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
d) Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;
e) Executar outras atividades afins.
Responsável: Lucas Junio Andrade
E-mail: coordenadoriagabinete@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Assessor Jurídico I
Atribuições:
a) Representar e defender os interesses do Município nas ações e processos de qualquer natureza, judicial ou extrajudicialmente;
b) Promover o ajuizamento da Dívida Ativa e demais créditos do Município cobráveis executivamente;
c) Manter o Chefe do Executivo informado dos processos de cobrança da Dívida Ativa e demais créditos do Município, das providências adotadas e dos despachos e providências proferidos em juízo;
d) Controlar os prazos e as providências tomadas em relação aos processos ajuizados de cobrança da Dívida Ativa;
e) Promover o estudo e propor a revisão, quando necessário, da legislação tributário-fiscal do Município;
f) Promover o estudo e a emissão de pareceres nos processos relativos às normas e à política tributário-fiscal do Município;
g) Assessorar os Órgãos do Município na interpretação da legislação, normas e decisões referentes às questões tributárias e fiscais;
h) Assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda e todos os Órgãos da Administração direta em matérias fiscal e tributária;
i) Opinar nos inquéritos administrativos;
j) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Francis De Moraes Martins
E-mail: assessoriajuridicaoratorios@gmail.com
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Assessor Jurídico II
Atribuições:
a) Assessorar os Órgãos do Município na interpretação da legislação, normas e decisões referentes às questões Administrativas, tributárias e fiscais;
b) Promover a emissão de pareceres em processos administrativos, versando sobre contratos, convênios, escrituras, licitação, uso da propriedade e posturas municipais, concessões ou permissões de serviços públicos, ou sobre as relações do Município com os seus servidores;
c) Promover a elaboração de minutas de convênios e contratos em que o Município seja parte interessada;
d) Revisar e propor modificações nos termos de convênios e contratos elaborados por outros Órgãos e entidades a serem firmados pelo Município;
e) Promover a lavratura e o registro de convênios e contratos firmados pelo Município;
f) Cumprir com a orientação normativa oriunda da Assessoria Jurídica do Município, nos casos previstos em lei;
g) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Luciana Maroca De Avelar Viana
E-mail: assessoriajuridicaoratorios@gmail.com
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – M
Controlador Geral
Atribuições:
a) Exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
b) Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive relatórios, de Órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município;
c) Examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
d) Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Administração Municipal;
e) Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial da Administração Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, bem como da aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
f) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Maria Aparecida Lina Dos Santos
E-mail: controleinterno@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Secretaria de Planejamento e Contabilidade
Secretário Municipal
Atribuições:
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento municipal, fiscal e tributária;
II – promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento do Município e à sua integração ao planejamento do Estado e da União;
III – promover a execução de medidas, junto aos Órgãos municipais, com o objetivo de implantar normas de planejamento e prioridades para a ação governamental;
IV – requisitar aos demais Órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
V – incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
VI – promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
VII – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
VIII – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
IX – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos Órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
X – quanto às atividades de classificação e registros
a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;
b) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;
c) conferir os saldos das contas com os apresentados pelo Setor de Tesouraria;
d) promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;
e) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
f) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;
g) preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração dos balancetes anuais com os respectivos anexos, assinando-os;
h) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;
i) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
XI – quanto às atividades de empenho e liquidação:
a) registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura;
b) emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;
c) executar outras atividades inerentes ao empenho e liquidação.
XII – quanto às atividades de tomada de contas:
a) providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis por adiantamentos de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros;
b) fazer manter fichário dos fundos contábeis e transferências aplicadas através dos diversos Órgãos municipais;
c) controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura ante os Órgãos financiadores;
d) elaborar a prestação de contas de fundos e outros recursos transferidos à Prefeitura, utilizando os elementos fornecidos pelos Órgãos executores;
XIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Responsável: Gleyson Dos Reis Soares
E-mail: planejamento@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Chefe da Divisão de Contabilidade
atribuições:
a) realizar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura e seus fundos especiais, observadas as disposições normativas vigentes;
b) proceder à emissão, assinatura e arquivamento de empenhos e documentos correlatos e realizar o registro contábil patrimonial e de almoxarifado;
c) elaborar os projetos de plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como as metas mensais de desembolso e outros instrumentos do planejamento e execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como controlar os créditos suplementares e especiais e os remanejamentos e suplementações de dotações;
d) avaliar e controlar os acervos patrimoniais com verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades e avaliação dos fundos e apuração dos valores patrimoniais, inclusive quanto à depreciação e exaustão dos bens materiais e dos atos de amortização dos valores imateriais;
e) proceder à escrituração regular de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações patrimoniais da Prefeitura, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; f) realizar a classificação dos fatos para registro contábil e abertura e encerramento de escritas contábeis e planificação das contas, com a descrição de suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;
g) gerir e executar os controles de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro contábil, bem como dos documentos relativos à vida patrimonial;
h) elaborar balancetes e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética e análise de balanços e elaboração de orçamentos de qualquer tipo, bem como conciliação de contas;
i) elaborar e organizar os processos de prestações de contas, remetendo-as aos órgãos competentes;
j) prestar aos órgãos federais, estaduais e municipais as informações quanto à execução orçamentária, financeira, patrimonial e demais fatos contábeis, de forma a permitir a fiscalização, consolidação de contas e elaboração das peças orçamentárias comuns, nos termos dos regulamentos próprios;
k) controlar e analisar as prestações de contas de diárias e adiantamentos entregues para custear despesas de locomoção dos agentes públicos, na forma do regulamento próprio;
I) elaborar e controlar a divulgação no sítio da Prefeitura na rede mundial de computadores das informações pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, na forma e nos prazos exigidos pelos regulamentos próprios;
m) auxiliar ao setores competentes na elaboração da folha de pagamento dos agentes públicos;
n) gerir, executar e controlar os arquivos da contabilidade;
o) controlar as receitas extraorçamentárias, retenções e realizar os repasses aos órgãos pertinentes, na forma regulamentar;
p) fornecer aos demais setores as informações técnicas e apoio na execução de suas funções em todos os fatos com implicação patrimonial e orçamentária; exercer outras atividades afins.
Responsável: Geraldo Lopes Dos Reis
E-mail: contabilidade@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: Segunda a Quinta – 07:00 às 11:30 / 13:00
Chefe da Divisão Licitação
Atribuições:
a) Determinar a forma de licitação, considerando o montante previsto da compra;
b) Redigir os editais relativos às modalidades licitatórias submetendo-os à apreciação da Assessoria Jurídica;
c) Realizar a pesquisa de mercado, conferindo as cotações, os quantitativos e valores unitários, bem como, assegurara que as empresas pesquisadas encaminhem suas cotações em papel timbrado e com carimbo do CNPJ da empresa pesquisada;
d) Acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo;
e) Elaborar quadros demonstrativos das licitações;
f) Providenciar para que os membros da Comissão de Licitações recebam e abram as propostas nos prazos e horas marcados, solicitando aos presentes a assinatura das mesmas;
g) Acompanhar a execução dos projetos contratados a terceiros;
h) Administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos Órgãos da Prefeitura;
i) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
j) Organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais frequente;
k) Elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
l) Fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos respectivos fornecedores;
m) Elaborar o calendário de compras para a Prefeitura;
n) Estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de preços, para fins de licitação;
o) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Jabsom Francisco Teixeira
E-mail: licitacao@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Secretaria de Administração e Fazenda
Secretário Municipal
Atribuições:
I – executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II – promover a realização de licitação para compra, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
III – executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
IV – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
V – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura; VI – conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VII – manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação;
VIII – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária e da Dívida Ativa da Prefeitura;
IX – receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município; X – promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;
XI – movimentar, dentro dos limites estabelecidos pelo Prefeito, as contas bancárias da Prefeitura, assinar os cheques emitidos e endossar os destinados a depósitos em bancos autorizados;
XII – executar a política fiscal-fazendária do Município;
XIII – fazer instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária, com o objetivo de evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;
XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Responsável: Flaviano Aparecido Lazarino
E-mail: adm@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Chefe da Divisão de Tributação e Arrecadação
Atribuições:
a) Programar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades da administração tributária municipal;
b) Auxiliar o Secretário na elaboração de normas destinadas a facilitar e uniformizar a aplicação das práticas tributárias do Município;
c) Assessorar o Secretário na proposição de políticas tributárias do Município;
d) Desenvolver ações ou determinar providências visando o cumprimento do Calendário Fiscal e a melhoria das rotinas e programas de trabalho;
e) Fazer com que o fluxo dos processos fiscais obedeça às normas da legislação tributária;
f) Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária;
g) Expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
h) Promover a baixa de débitos liquidados ou cancelados;
i) Promover o cálculo dos tributos municipais;
j) Coordenar os serviços de transferência de recursos de outras esferas de Governo para o Município
k) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Gilvando Arlindo De Souza
E-mail: tributacao@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Chefe do Departamento de Tesouraria
Atribuições:
a) Receber, quando autorizado, as importâncias devidas à Prefeitura;
b) Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Secretário Municipal respectivo;
c) Guardar e conservar os valores da Prefeitura ou, à mesma, caucionados por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado;
d) Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas;
e) Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
f) Requisitar, quando autorizado, talões de cheques aos bancos;
g) Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;
h) Preparar os cheques para os pagamentos autorizados;
i) Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados;
j) Providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de cheques ou ordens bancárias;
k) Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência e os fundos regulamentares;
l) Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao Secretário Municipal respectivo;
m) Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários ao pagamento dos servidores municipais;
n) Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da Tesouraria;
o) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Lilia Apolinario
E-mail: tesouraira@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Atribuições:
a) Coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção de servidores;
b) Providenciar os levantamentos setoriais anuais para o plano de lotação dos Órgãos da Prefeitura e a revisão periódica dos planos de cargos e vencimentos;
c) Coordenar os trabalhos relativos ao levantamento de dados necessários à apuração do merecimento dos servidores para efeito de progressão e promoção;
d) Proceder anualmente, antes da elaboração da proposta orçamentária, ao levantamento das necessidades de seleção e recrutamento nos diversos setores da Prefeitura;
e) Supervisionar a organização e atualização dos registros e ocorrências de pessoal;
f) Dar parecer em requerimentos, memorandos e outros documentos relativos a pessoal, para efeito de lotação, alterações de função, alterações na carga horária de trabalho, rescisões de contrato e concessões de adicionais, previstos na legislação em vigor;
g) Encaminhar, devidamente informadas, para análise do Secretário, todas as questões de pessoal que, por suas repercussões, requeiram a sua consideração;
h) Assinar atestados e declarações diversas, bem como certidões de tempo de serviço dos servidores municipais;
i) Promover o encaminhamento de servidores à inspeção médica para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros procedimentos legais;
j) Elaborar e assinar as folhas de pagamento do pessoal da Prefeitura;
k) Providenciar, junto às chefias dos diversos Órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
l) Executar outras atribuições afins
Responsável: Sablina Pires De Castro
E-mail: rh@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Chefe do Departamento de Compras
Atribuições:
a) Administrar as atividades de aquisição de bens e serviços para os diversos Órgãos da Prefeitura;
b) Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
c) Organizar e manter atualizado o cadastro de preços correntes dos materiais de emprego mais freqüente;
d) Elaborar e manter atualizado o catálogo de materiais;
e) Fazer incluir, no cadastro competente, a lista dos materiais homologados e dos respectivos fornecedores;
f) Elaborar o calendário de compras para a Prefeitura;
g) Estimar o montante de requisições de compras, com base nos dados do cadastro de preços, para fins de licitação;
h) Expedir para os licitantes adjudicados os pedidos de fornecimento de materiais ou serviços;
i) Fazer os contatos necessários com os fornecedores e prestadores de serviços da Prefeitura;
j) Providenciar, junto à unidade competente, o empenho das despesas à conta das dotações orçamentárias de material;
k) Fornecer ao Diretor da Divisão os dados para a realização de contratos de serviços, obras ou fornecimento de material;
l) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Douglas Vinicios Apolinario
E-mail: compras@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Chefe do Departamento de Gestão de Patrimônio
Atribuições:
a) Executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação;
b) Manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Prefeitura;
c) Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes;
d) Providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo aos bens permanentes;
e) Elaborar mapas relativos a cada unidade da Prefeitura com o movimento de incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes;
f) Fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Prefeitura, encaminhando-o ao Diretor da Divisão;
g) Proceder à conferência da carga respectiva dos Órgãos, através de visitas de inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
h) Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da Administração;
i) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Luciana Moreira Ribeiro
E-mail: patrimonio@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Chefe do Departamento de Almoxarifado
Atribuições:
a) Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Prefeitura;
b) Manter o estoque em condições de atender aos Órgãos da Prefeitura;
c) Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
d) Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Prefeitura;
e) Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
f) Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento, expedidos pela Prefeitura;
g) Solicitar o pronunciamento de Órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
h) Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
i) Proceder ao abastecimento dos Órgãos da Prefeitura e controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
j) Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-los aos Secretários Municipais, na periodicidade determinada;
k) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Erica Lourenço Domingos
E-mail: almoxarifado@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Coordenador da Proteção e da Defesa Civil
Atribuições:
a) Elaborar e implementar planos de contingência e de resposta a desastres.
b) Identificar, mapear e monitorar áreas de risco.
c) Coordenar operações de socorro e assistência em emergências e calamidades.
d) Articular-se com órgãos públicos, instituições de segurança, organizações civis e comunidade.
e) Emitir alertas e orientar a população sobre medidas de autoproteção.
f) Realizar campanhas educativas, treinamentos e simulados.
g) Elaborar projetos e captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais.
h) Gerenciar o sistema de informações e banco de dados da Defesa Civil.
i) Promover ações de reconstrução e reabilitação pós-desastre.
Responsável: Felipe Pereira Gomes Pinto
E-mail: defesacivil@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 11:30 / 13:00 às 16:30
Secretaria de Educação
Secretário Municipal
Atribuições:
I – elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, das respectivas áreas de atuação;
II – executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino médio, tornando mais eficaz aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III – realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;
IV – promover campanhas e ações educativas, junto à comunidade no sentido de incentivar:
a) a frequência do aluno na escola;
b) a organização de atividades sistematizadas e planejadas;
c) às práticas educativas, culturais, esportivas e artesanais, em conjunto com a Secretaria respectiva;
d) o convívio ético e democrático.
V – propor e organizar a nucleação de turmas ou escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VI – desenvolver programas de orientação e capacitação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino.
Responsável: Dulcineia Souza Castro Caetano
E-mail: educacao@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9432
Endereço: Rua Antônio Cândido Filho, 120 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 17:00
Diretor Escolar I
Atribuições:
I – elaborar os planos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e dos planos estaduais, das respectivas áreas de atuação;
II – executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino médio, tornando mais eficaz aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III – realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo à sua chamada para a matrícula;
IV – promover campanhas e ações educativas, junto à comunidade no sentido de incentivar:
a) a frequência do aluno na escola;
b) a organização de atividades sistematizadas e planejadas;
c) às práticas educativas, culturais, esportivas e artesanais, em conjunto com a Secretaria respectiva;
d) o convívio ético e democrático.
V – propor e organizar a nucleação de turmas ou escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VI – desenvolver programas de orientação e capacitação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades buscando aprimorar a qualidade do ensino.
Responsável: Dulcineia Souza Castro Caetano
E-mail: educacao@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9432
Endereço: Rua Antônio Cândido Filho, 120 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 17:00
Diretor Escolar II
Atribuições:
I – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua atribuição;
II – exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III – dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV – apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade o qual encontra lotado;
V – despachar diretamente com o superior imediato;
VI – apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII – providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VIII – fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a responsabilidade do setor administrativo que dirige;
IX – atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
X – providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
XI – remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XII – zelar pela fiel observância e execução da Lei de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Oratórios.
Responsável: Lidiana Dos Santos Freitas
E-mail: educacao@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9318
Unidade de atendimento: Escola Olinto
Endereço: Rua Armando de Freitas, 383 – Centro – Oratórios – MG – CEP: 35.439-000
Horário de Funcionamento: 07:20 às 17:20
Chefe da Supervisão Pedagógica
Atribuições:
a) estabelecer as normas operacionais do ensino fundamenta e infantil no âmbito do Município de Oratórios, participando do planejamento e desenvolvimento da política de ensino;
b) organizar, superintender e distribuir entre seus auxiliares os serviços de protocolo, escrituração, arquivo e estatística escolar;
c) cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens da direção escolar;
d) exercer a supervisão pedagógica das creches e unidades similares;
e) coordenar os serviços de supervisão pedagógica das unidades de ensino, deliberando e atuando junto às supervisões na fixação das diretrizes do ensino municipal;
f) elaborar relatórios educacionais e de avaliação do ensino municipal, fornecendo subsídios e apoio técnico para a tomada de decisões, inclusive mantendo e atualizando dados estatísticos do ensino municipal, em todas as suas etapas e faixas etárias;
g) manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da Instituição, dos professores e dos alunos; manter ordenada e atualizada a legislação de ensino;
h) rubricar as páginas dos livros de secretaria;
i) Executar outras atividades afins.
Responsável: Camila Aparecida Merigui Campos
E-mail: educacao@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9432
Endereço: Rua Antônio Cândido Filho, 120 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 17:00
Vice-Diretor Escolar I
Atribuições:
I – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua atribuição;
II – exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III – dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV – apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade o qual encontra lotado;
V – despachar diretamente com o superior imediato;
VI – apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII – providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VIII – fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a responsabilidade do setor administrativo que dirige;
IX – atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
X – providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
XI – remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XII – zelar pela fiel observância e execução da Lei de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Oratórios.
Responsável: Maria De Fatima Pereira Lazarino
E-mail: educacao@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9242
Unidade de Atendimento: Escola Padre Alípio
Endereço: Rua José Adelaide de Souza, 125 – São José – Oratórios – MG – CEP: 35.439-000
Horário de Funcionamento: 07:20 às 17:20
Vice-Diretor Escolar II
Atribuições:
I – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua atribuição;
II – exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III – dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV – apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade o qual encontra lotado;
V – despachar diretamente com o superior imediato;
VI – apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII – providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VIII – fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a responsabilidade do setor administrativo que dirige;
IX – atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
X – providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
XI – remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XII – zelar pela fiel observância e execução da Lei de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Oratórios.
Responsável: Leticia Aparecida Silva Pereira Ribeiro
E-mail: educacao@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9318
Unidade de atendimento: Escola Olinto
Endereço: Rua Armando de Freitas, 383 – Centro – Oratórios – MG – CEP: 35.439-000
Horário de Funcionamento: 07:20 às 17:20
Secretaria de Esportes,Cultura, Lazer e Turismo
Secretário Municipal
Atribuições:
I – promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
II – formular e executar programas de esporte amador;
III – promover e desenvolver programas esportivos no Município;
IV – organizar e executar eventos esportivos de caráter popular;
V – administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
VI – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos;
VII – promover programas esportivos junto aos alunos das escolas do Município;
VIII – assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com esportes, recreação e lazer no Município;
IX – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades esportivas, recreativas e de lazer em nível municipal;
X – supervisionar a administração de quadras, parques e ginásios de esportes do Município;
XI– promover a organização do calendário de realizações recreativas e de lazer no âmbito municipal;
XII – promover o entrosamento com entidades e associações esportivas do Município, para a realização de programas de interesse da população;
XIII – propor os regulamentos municipais, sobre serviços públicos e privados relacionados com esportes, recreação pública e lazer;
XIV – assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com o turismo no Município; XV – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades turísticas em nível municipal;
XVI– propiciar assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a valorização e conservação do meio ambiente natural e cultural;
XVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Responsável: WESLEY ADALBERTO DA CRUZ FERREIRA
E-mail: secult@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – CENTRO, Cep: 35.439-000,
Diretor do Esporte
Atribuições:
Efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Município, nos mais diversos setores em especial, atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; dirigir e disciplinar a utilização de parques, praças e ginásios esportivos; elaborar o calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas pelo Município; ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo de atividades amadorísticas; proporcionar a todas as faixas etárias alguma modalidade de esportes para que possa se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a sociabilização dos munícipes; supervisionar e zelar pela conservação na utilização de equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao gênero; promover atividades de lazer e entretenimento os quais envolvam toda comunidade; dirigir a realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração entre os munícipes,
prezando pela desportividade da modalidade em questão; apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura
esportiva da região; dirigir e oferecer o suporte necessário as escolinhas de esporte
existentes no município; realizar outras atividades afins. SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar, organizar e desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal.
Responsável: Flaviano Da Silva Lucas
E-mail: secult@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – CENTRO, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 16:30
Chefe de Departamento do Esporte
Atribuições:
a) Dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;
b) Participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
c) Providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido abastecimento;
d) Elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos;
e) Promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
f) Fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
g) Administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
h) Incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
i) Prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
j) Programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
k) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Robison Roni Mol
E-mail: secult@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – CENTRO, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 16:30
Chefe do Serviço de Esporte
Atribuições:
I – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua atribuição;
II – exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III – dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV – apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade o qual encontra lotado;
V – despachar diretamente com o superior imediato;
VI – apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII – providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VIII – fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a responsabilidade do setor administrativo que dirige;
IX – atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
X – providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
XI – remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XII – zelar pela fiel observância e execução da Lei de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Oratórios.
Responsável: Jean De Souza Martins
E-mail: secult@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – CENTRO, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 16:30
Secretaria de Saúde
Secretário Municipal
Atribuições:
I – proceder, estudar, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura; IV – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde;
V – desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI – desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura;
VII – promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município;
VIII – promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
IX – articular-se com os demais Órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X – promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior; XI – administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
XII – assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XIII – coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura;
XIV – celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV – normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XVI – estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVII – promover e supervisionar a administração do serviço relativo ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Responsável: Elias de Paula de Andrade
E-mail: saude@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9393
Endereço: Rua Tabajara, 308 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30
Coordenador da Policlínica
Atribuições:
a) Planejar, organizar, controlar e assessorar a Unidade Básica de Saúde nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras;
b) Implementar programas e projetos definidos pela Unidade Básica de Saúde;
c) Elaborar planejamento organizacional e promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional;
d) Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
e) Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
f) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Melina Nascimento Repoles Alvim
E-mail: saude@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9393
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30
Chefe de Departamento Administrativo da Saúde
Atribuições:
I – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua atribuição;
II – exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III – dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV – apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade o qual encontra lotado;
V – despachar diretamente com o superior imediato;
VI – apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII – providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VIII – fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a responsabilidade do setor administrativo que dirige;
IX – atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
X – providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
XI – remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XII – zelar pela fiel observância e execução da Lei de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Oratórios.
Responsável: Fabiola Das Graças De Castro
E-mail: saude@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9393
Endereço: Rua Tabajara, 308 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 às 16:30
Coordenador de Almoxarifado
Atribuições:
a)Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Secretaria de Saúde;
b) Manter o estoque em condições de atender os serviços de saúde;
c) Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro;
d) Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados;
e) Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
f) Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas;
g) Solicitar o pronunciamento de Órgãos técnicos da Prefeitura ou de outras instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados; h) Formalizar a declaração de recebimento e aceitação po material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
i) Proceder ao abastecimento dos setores da Saúde e controlar o consumo de material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
j) Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-los ao Secretário Municipal e ao serviço de almoxarifado e de contabilidade da Prefeitura, na periodicidade determinada; k) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Jessica Juliana De Abreu
E-mail: saude@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9393
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30
Coordenador E.S.F
Atribuições:
I – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua atribuição;
II – exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III – dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV – apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade o qual encontra lotado;
V – despachar diretamente com o superior imediato;
VI – apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII – providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VIII – fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a responsabilidade do setor administrativo que dirige;
IX – atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
X – providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
XI – remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XII – zelar pela fiel observância e execução da Lei de estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Oratórios.
Responsável: Renata Vieira Cabral Lacerda
E-mail: saude@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9393
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Secretaria da Ação Social
Secretário Municipal
Atribuições:
I – promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e privadas;
II – promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
III – estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IV – receber as pessoas necessitadas que buscam ajuda da Prefeitura, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível;
V – conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema ou outras causas de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
VI – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular e saneamento;
VII – dar assistência ao menor abandonado, solicitando a colaboração dos Órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
VIII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
IX – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Responsável: Davi Pereira Pio
E-mail: assistencia@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9281
Endereço: Rua Tabajara, 278 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30
Secretaria de Infraestrutura e Transporte
Secretário Municipal
Atribuições:
I – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviço à comunidade e à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;
II – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos e vias urbanas pertencentes ao Município;
III – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;
IV – manter atualizada a planta cadastral do Município, fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares, zoneamento, loteamento e posturas municipais;
V – executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;
VI – propor a realização de licitação pública para concessão ou permissão de serviços de transportes urbanos;
VII – estabelecer os pontos de embarque e desembarque de passageiros, os horários de carga e descarga de materiais nas vias públicas e a tonelagem máxima permitida em cada via pública;
VIII – empreender estudos, em articulação com os Órgãos do Estado, sobre a organização do trânsito no perímetro urbano e promover a implantação dos planos de sinalização;
IX – controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente;
X – propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
XI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Responsável: Leonardo Aparecido Martins.
E-mail: obras@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30
Chefe do Departamento de Obras e Infraestrutura
Atribuições:
a) Programar, dirigir e supervisionar a execução das atividades de edificações e construções de obras públicas municipais;
b) Observar as leis e os regulamentos referentes às obras públicas;
c) Administrar a execução das obras contratadas, observando o cumprimento das cláusulas contratuais e instruindo quanto às falhas observadas no andamento das obras;
d) Manter controle sobre a localização, utilização e condições dos equipamentos e máquinas da Divisão;
e) Organizar, dirigir e supervisionar as obras de construção e demolição de prédios municipais;
f) Administrar e supervisionar tecnicamente as obras executadas por meio de mutirão ou com a colaboração de entidades comunitárias;
g) Estudar e propor ao Secretário a composição das turmas de profissionais e operários para as obras a cargo da Divisão, orientando, distribuindo e fiscalizando os trabalhos das equipes;
h) Fazer inspecionar efetivamente os próprios municipais;
i) Conhecer as reclamações e as demandas da população relativas às necessidades de obras de implementação, manutenção e reforma dos equipamentos públicos;
j) Organizar a prioridade das obras de reforma e manutenção dos prédios e edifícios da Prefeitura;
k) Programar e dirigir a execução das obras de saneamento básico a cargo do Município;
l) Coordenar os serviços de terraplanagem, abertura e pavimentação de ruas, avenidas e logradouros públicos;
m) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Hernandes Aparecido Dos Santos
E-mail: obras@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Chefe do Departamento de Transporte
Atribuições:
a) Programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades referentes a distribuição, manutenção, conservação e controle de utilização dos veículos da Prefeitura;
b) Dirigir e supervisionar a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos mecânicos e das máquinas da Prefeitura;
c) Programar, dirigir e supervisionar as atividades de manutenção preventiva das máquinas e veículos da Prefeitura, tais como os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais;
d) Promover a organização e a manutenção atualizada dos reparos em veículos, equipamentos e máquinas da Prefeitura;
e) Promover a distribuição dos veículos pelos diferentes Órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
f) Dirigir as atividades de padronização da frota de veículos da Prefeitura;
g) Promover a inspeção periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando os reparos necessários;
h) Promover o recolhimento e o conserto dos veículos acidentados, quando for o caso;
i) Determinar o estoque máximo e mínimo de peças e acessórios de utilização frequente na manutenção de veículos e equipamentos mecânicos;
j) Promover a vistoria dos veículos de terceiros a serem alugados pela Prefeitura, abastecê-los por força de contrato e fiscalizar os boletins de transportes;
k) Promover a elaboração de quadros demonstrativos mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificante, reparos de peças e mão-de-obra;
l) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Victor Hugo Da Silva Leao
E-mail: frotas@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30
Chefe do Departamento de Frotas
Atribuições:
I – promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua atribuição;
II – exercer a orientação e coordenação dos trabalhos da unidade que dirige;
III – dividir o trabalho pelo pessoal sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das formas de execução;
IV – apresentar ao superior imediato, na época própria, programa de trabalho da unidade o qual encontra lotado;
V – despachar diretamente com o superior imediato;
VI – apresentar ao superior imediato, na época própria, relatório das atividades da unidade que dirige, sugerindo providências para melhoria dos serviços;
VII – providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade que dirige;
VIII – fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob a responsabilidade do setor administrativo que dirige;
IX – atender ou mandar atender, durante o expediente, as pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
X – providenciar a requisição de material permanente e de consumo necessário à unidade que dirige;
XI – remeter ou fazer remeter ao arquivo geral os processos e papéis devidamente ultimados e requisitar os que interessem à unidade que dirige;
XII – zelar pela fiel observância e execução desta Lei.
Responsável: Taina Contarini Chaves Soares
E-mail: frotas@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Tabajara, 297 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário Municipal
Atribuições:
I – promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através do acesso a terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agropecuária;
II – providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agrícola;
III – coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada às atividades agropecuárias;
IV – programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à economia local e regional;
V – providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras atividades que atuem no setor agrícola;
VI – fazer o levantamento e cadastramento das áreas verdes;
VII – proceder à fiscalização das reservas naturais urbanas;
VIII – instruir com demonstrações práticas aos produtores rurais as fórmulas de defesa da produção, sobretudo no combate a pragas e moléstias, promover demonstrações de campo no sentido de propiciar o conhecimento no melhor uso do solo, de sementes e de técnicas de trabalho na lavoura e no campo;
IX – fiscalizar e por em execução normas que, na área de atuação da Secretaria, visem à proteção do meio ambiente e à defesa dos recursos naturais;
X – dar aos produtores assistência para obtenção de créditos financeiros;
XI – atender às consultas e fornecer as instruções que visem a esclarecer dúvidas ou orientar ações dos produtores;
XII – programar e realizar cursos ou palestras de treinamento;
XIII – realizar visitas domiciliares para constatação de fatos de interesse ou para comandar a realização de tarefas específicas, poda de árvores, semeaduras, extração de mudas e outras afins;
XIV – executar outras tarefas que sejam vinculadas à sua especialização, além das atividades rotineiras do setor, referida em cada uma de suas subdivisões, inerentes aos encargos legais e atribuições pela mesma delegada.
XV – administrar os parques e jardins do Município e promover a arborização dos logradouros públicos;
XVI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Responsável: Jose Nicolau
E-mail: agricultura@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30
Chefe do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Atribuições:
a) Promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agropecuária;
b) Providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agropecuário e de meio ambiente;
c) Coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuárias;
d) Programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional;
e) Propor, aos demais Órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao planejamento do uso e proteção do meio ambiente;
f) Elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização adequada das áreas urbanas, em coordenação com a Secretaria Municipal específica;
g) Promover, em contato com os Órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município;
h) Opinar acerca dos projetos de loteamento submetidos à aprovação quanto ao respeito às normas ambientais;
i) Executar outras atribuições afins.
Responsável: Frederico Pereira Merigue
E-mail: agricultura@oratorios.mg.gov.br
Telefone: (31) 3876-9101
Endereço: Rua Manoel Soares, 200 – Centro, Cep: 35.439-000, ORATORIOS – MG
Horário de Funcionamento: 07:00 as 16:30