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Planejamento e Contabilidade

Planejamento e Contabilidade

Secretário: Gleyson dos Reis Soares

A Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade é o Órgão de execução e administração específica da Administração Pública Direta sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Planejamento e Contabilidade, tem por competência:

I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento municipal, fiscal e tributária;

II – promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento do Município e à sua integração ao planejamento do Estado e da União;

III – promover a execução de medidas, junto aos órgãos municipais, com o objetivo de implantar normas de planejamento e prioridades para a ação governamental;

IV – requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;

V– incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;

VI– promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;

VII– processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

VIII– preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;

IX– fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizadas encarregados de movimentação de dinheiros e valores;

X – quanto às atividades de classificação e registros

a) fazer escriturar as operações contábeis de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, mantendo-as atualizadas;

b) providenciar o registro das contas para cujo controle haja necessidade de desdobramento;

c) conferir os saldos das contas com os apresentados pelo Setor de Tesouraria;

d) promover o registro contábil dos bens patrimoniais, propondo as providências necessárias e acompanhando as variações havidas;

e) proceder à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes;

f) providenciar a escrituração dos lançamentos relativos às operações contábeis visando demonstrar a receita e a despesa;

g) preparar os balancetes mensais da situação orçamentária e financeira da Prefeitura e coordenar a elaboração dos balancetes anuais com os respectivos anexos, assinando-os;

h) conferir e classificar o movimento diário da arrecadação e preparar o boletim diário da receita;

i) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

XI – quanto às atividades de empenho e liquidação:

a) registrar o empenho prévio das despesas da Prefeitura;

b) emitir as notas de empenho relativas às solicitações de despesas das diversas Secretarias, dando baixa nas respectivas dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

c) executar outras atividades inerentes ao empenho e liquidação.

XII – quanto às atividades de tomada de contas:

a) providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis por adiantamentos de recursos ou pela aplicação de fundos financeiros;

b) fazer manter fichário dos fundos contábeis e transferências aplicadas através dos diversos órgãos municipais;

c) controlar os prazos de aplicação dos fundos e outros recursos, informando-se dos prazos legais e das obrigações contratuais assumidas pela Prefeitura ante os órgãos financiadores;

d) elaborar a prestação de contas de fundos e outros recursos transferidos à Prefeitura, utilizando os elementos fornecidos pelos órgãos executores;

XIII– executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

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